60. “Chama a choque que resolve”: menores internos e punição em rede
Resumo
No âmbito das discussões polêmicas no Brasil, a punição vem sendo caracterizada, regularmente, enquanto única alternativa possível para quem se desvia das normas instauradas. Nessa medida, entram em embate ditos como “bandido bom é bandido morto” e aqueles em defesa da garantia de direitos básicos a qualquer grupo da sociedade – a exemplo da população carcerária. Com as práticas divisoras (FOUCAULT, 1995), o sujeito é objetivado em relação aos outros, como ocorre na separação entre jovens reclusos e os denominados “cidadãos de bem” – o que favorece a emergência de categorizações que excluem corpos específicos, sobretudo os classificados como perigosos. Dadas as condições de possibilidade, neste exercício analítico, nosso objetivo geral é o de problematizar o modo como os internos da Unidade Educacional de Internação (UNEI) Laranja Doce de Dourados são designados em reportagem publicada na página do Facebook do jornal Campo Grande News, em 2020. Para tanto, acionamos a Análise do Discurso de linha francesa, perpassada pelo método arqueogenealógico de Michel Foucault. Enquanto resultado, consideramos que, mesmo com o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), discursos de ordem punitiva a respeito dos menores internos continuam sendo regulares nas manifestações dos internautas.